Decreto de 22 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.134.880.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 22 de Setembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea " b" e II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.134.880.000,00 (dez bilhões, cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1992