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Artigo 2º do Decreto de 13 de Julho de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 24.133.349,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais), sendo:

a

R$ 4.011.547,00 (quatro milhões, onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 20.078.517,00 (vinte milhões, setenta e oito mil, quinhentos e dezessete reais) de Recursos de Convênios; e

c

R$ 43.285,00 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.020.572,00 (trinta e três milhões, vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.