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Artigo 1º do Decreto de 13 de Julho de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.