Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 36.833.859,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 36.833.859,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.