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Decreto de 11 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 92.599.826,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 11 de Julho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA :

Brasília, 11 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 92.599.826,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.568.646,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais), sendo:

a

R$ 12.430.000,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta mil reais) de Recursos de Convênios; e

b

R$ 138.646,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Doação de Entidade Internacional; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.031.180,00 (oitenta milhões, trinta e um mil, cento e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2005