Decreto de 11 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 92.599.826,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11 de Julho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA :
Brasília, 11 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 92.599.826,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.568.646,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais), sendo:
R$ 138.646,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Doação de Entidade Internacional; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.031.180,00 (oitenta milhões, trinta e um mil, cento e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2005