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Artigo 4º do Decreto de 4 de Julho de 2005

Altera a categoria da unidade de conservação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos para Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, no litoral do Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos.

Art. 4º do Decreto /2005