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Artigo 3º do Decreto de 4 de Julho de 2005

Altera a categoria da unidade de conservação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos para Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, no litoral do Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva proteção e implantação.

Art. 3º do Decreto /2005