Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Julho de 2005
Altera a categoria da unidade de conservação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos para Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, no litoral do Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos tem os seguintes limites, descritos a partir da Carta Náutica nº 1909, elaborada pela Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Centro de Hidrografia da Marinha: começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 49º 42’35,28" W e 29º 21’06,48" S (ponto 1); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 49º 41’53,52" W e 29º 21’06,48" S (ponto 2), 49º 41’53,52" W e 29º 20’25,44" S (ponto 3) e 49º 42’35,28" W e 29º 20’25,44" S (ponto 4); daí, segue até o ponto inicial desta poligonal, fechando o perímetro e perfazendo uma área total aproximada de cento e quarenta e dois hectares.
Parágrafo único
O subsolo integra os limites do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, de que trata o caput deste artigo.