JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 2005

Altera a categoria da unidade de conservação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos para Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, no litoral do Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a categoria da unidade de conservação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, criada pelo Decreto nº 88.463, de 4 de julho de 1983, para Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, no litoral do Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental, recreação e turismo ecológico.

Art. 1º do Decreto /2005