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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto

Art. 1º do Decreto /2005