Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto