Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2005
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO POVO LTDA., pela Portaria MJNI nº 5-B, de 5 de janeiro de 1962, cuja última renovação foi autorizada pelo Decreto de 8 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 1998, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 250, de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2000, para a GALLE-SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Limeira, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000989/2002).