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    Decreto de 20 de Junho de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 20 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

    Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 39.128.932,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005