Decreto de 20 de Junho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 39.128.932,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 20 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 39.128.932,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005