Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 2005
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 8 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 8 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazendas Canaã, Várzea Nova, Alvorada, Garimpo e Garimpo", com área registrada de três mil, duzentos e oito hectares e sessenta ares, e área medida de dois mil, seiscentos e setenta e um hectares, vinte ares e setenta centiares, situado no Município de Pindobaçu, objeto do Registro nº R-2-188, fls. 188, Livro 2; Matrículas nºs 536, fls. 37, Livro 2-B; 212, fls. 12, Livro 2-A; 243, fls. 243, Livro 2-A; e 197, fls. 197, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindobaçu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001353/2003-74)." (NR)