Artigo 5º do Decreto de 14 de Junho de 2005
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, no Município de Gurupá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, no Município de Gurupá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.