Artigo 5º do Decreto de 14 de Junho de 2005
Cria a Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, no Município de Baião, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, no Município de Baião, Estado do Pará, e dá outras providências.
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