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Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 2005

Cria a Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, no Município de Baião, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho tem por objetivo básico proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.