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Decreto de 14 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 11.434.450,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005

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