Decreto de 16 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa OCEANSIDE LABORATORIES INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Decreto de 16 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 08000.005277/92-87, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É concedida à empresa OCEANSIDE LABORATORIES, INC., com sede no Estado do Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, em conformidade com o Acordo Unânime da Diretoria da empresa, de 5 de fevereiro de 1992, tendo como objeto social participar de todas as atividades referentes à fabricação e comercialização de tampões (absorventes descartáveis, de uso intravaginal) e produtos relacionados, assim como para a importação e exportação dos referidos produtos.
A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade do cumprimento pela empresa das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.
O capital social da filial da OCEANSIDE LABORATORIES, INC., a ser integralizado mediante aporte da matriz, é de Cr$ 33.750.000,00 (trinta e três milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), consoante acordo mencionado no art. 1º deste decreto.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1992