Decreto de 31 de Maio de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 31 de Maio de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Boa Vista", com área registrada de dois mil, novecentos e oitenta e cinco hectares, quarenta e um ares e cinco centiares, e área medida de mil e dois hectares, treze ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Esplanada, objeto do Registro nº R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001641/2004-18);
II
‘Fazenda Tinguí e Lagoa do Sapato’, com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e um hectares, oitenta e um ares e vinte e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto dos Registros nº s R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, e R-1-3.777, fls. 99, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002501/2003-78). (Redação dada pelo Decreto de 29 de julho de 2005)
III
"Fazenda Vitória", com área registrada de dois mil, cento e sessenta hectares, e área medida de mil, oitocentos e oito hectares, cinqüenta e dois ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Desidério, objeto do Registro nº R-1-2.860, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003137/2004-44); e
IV
"Fazenda Altamira", com área registrada de mil, trezentos e vinte hectares, e área medida de mil, cento e dezoito hectares, cinqüenta e quatro ares e sete centiares, situado no Município de Santa Luz, objeto da Matrícula nº 71, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luz, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003117/2004-73).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2005