Decreto nº 10.539 de 4 de Novembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.421, de 9 de julho de 2020 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Fernando Azevedo e Silva Ricardo de Aquino Salles Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2020.