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Artigo 5º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua, no Município de Tracuateua, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2005