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Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Mapuá, no Município de Breves, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo proteger o meio ambiente e garantir a utilização dos recursos naturais renováveis, tradicionalmente utilizados pela população extrativista, residente na área de sua abrangência.

Art. 2º do Decreto /2005