Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Mapuá, no Município de Breves, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo proteger o meio ambiente e garantir a utilização dos recursos naturais renováveis, tradicionalmente utilizados pela população extrativista, residente na área de sua abrangência.