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Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá, no Município de Viseu, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.