Artigo 5º do Decreto de 20 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As terras contidas nos limites da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.