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Artigo 3º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 3º do Decreto /2005