Artigo 3º do Decreto de 20 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.