Artigo 1º do Decreto de 20 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, abrangendo parte dos Municípios de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.