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Artigo 1º do Decreto de 20 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, abrangendo parte dos Municípios de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.

Art. 1º do Decreto /2005