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Artigo 11 do Decreto nº 10.524 de 20 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 10.524 /2020