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    Decreto de 9 de Maio de 2005

    Decreto de 9 de Maio de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    O art. 2º do Decreto de 20 de abril de 200 5, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) h) Secretaria-Geral da Presidência da República; (...)"(NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo José Ribeiro Berzoini

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2005 - Edição extra