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Decreto de 9 de Maio de 2005

Estende o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.

Decreto de 9 de Maio de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica estendido para 30 de junho de 2005 o prazo definido no art. 4º do Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2005 - Edição extra