Decreto de 3 de Maio de 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

Decreto de 3 de Maio de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando o que estabelece o Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujo objetivo é a redução da pobreza rural por intermédio do apoio aos pequenos agricultores na implementação de estratégias de desenvolvimento rural, mediante a expansão da produção de plantas medicinais e sua transformação em medicamentos fitoterápicos; DECRETA :

Brasília, 3 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, com a finalidade de implementar e monitorar o Programa, por meio da identificação de potenciais beneficiários, da seleção de iniciativas de projetos e do acompanhamento das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único

O Comitê deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

Art. 2º

O Comitê Gestor será composto por um representante e respectivo suplente:

I

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que o coordenará; e

II

de cada Ministério a seguir indicado:

a

do Desenvolvimento Agrário;

b

da Saúde;

c

do Meio Ambiente;

d

da Ciência e Tecnologia;

e

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f

das Relações Exteriores;

g

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h

de Minas e Energia;

i

da Integração Nacional.

§ 1º

O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

§ 2º

Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

§ 3º

As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidade representados.

§ 4º

A participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 4º

O Comitê elaborará seu regimento interno, no prazo de trinta dias após a sua instalação.

Art. 5º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário criará o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por órgãos governamentais e da sociedade civil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.2005