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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 2005

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rede Andrade de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 87.618, de 21 de setembro de 1982, para a C R Radiodifusão Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná (Processo nº 53000.021484/2003).