Artigo 3º do Decreto de 20 de Abril de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instalações complementares, entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As servidões administrativas instituídas na forma deste Decreto poderão ter sua titularidade transferida para a empresa ou consórcio de empresas que vier a ser titular da respectiva autorização de construção ou operação do duto.