Artigo 3º do Decreto de 20 de Abril de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.