Artigo 4º do Decreto de 20 de Abril de 2005
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.