Artigo 3º do Decreto de 20 de Abril de 2005
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão terá o seu funcionamento definido em regimento interno, que será aprovado por maioria simples de seus membros. (Redação dada pelo Decreto de 11 de agosto de 2005)