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Decreto de 19 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 19 de Abril de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Serra Dantas de Dentro", com área de três mil, oitocentos e quarenta hectares e trinta e nove ares, situado nos Municípios de Jaguaruana e Aracati, objeto do Registro nº R-4-893, fls. 12, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003361/2004-93);

II

"3ª Etapa Lote 40", com área de mil, setecentos e cinco hectares, dez ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Simolândia, objeto do Registro nºs R-1-08, fls. 08/08v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simolândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001595/2004-81);

III

"Fazenda Indiara Lote I", com área de dois mil, quinhentos e oitenta e dois hectares, oitenta e cinco ares e vinte e três centiares, situado no Município de Vila Boa, objeto do Registro nº R-5-10.720, fls. 220-A, Livro 2-A-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000499/2004-29);

IV

"Fazenda Campo Formoso 2D", com área de setecentos e quarenta e seis hectares e vinte e seis ares, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto dos Registros nº R-20-177, fls. 178, Livro 2 e R-14-1.582, fls. 79, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000764/2004-42);

V

"São Benedito do Elcias", com área de mil, cento e trinta e sete hectares, situado no Município de Codó, objeto da Matrícula nº 7.477, fls. 104, Livro 3-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001608/2000-03);

VI

"Fazenda Ponte de Barro", com área de quatro mil, trezentos e noventa e sete hectares, situado no Município de Santa Rita do Trivelato, objeto do Registro nº R-3-658, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.001186/2004-52); e

VII

"Fazenda Santo Antônio", com área de cinco mil, novecentos e vinte e três hectares, cinqüenta e sete ares e seis centiares, situado no Município de Monte do Carmo, objeto das Matrículas nºs 445, fls. 28, Livro 2-C; 446, fls. 29, Livro 2-C e 447, fls. 29, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000791/2004-26).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005