Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Abril de 2005
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.293, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Cultural e Educacional "Convenção de Itu", para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itu, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.