Artigo 4º do Decreto de 19 de Abril de 2005
Outorga concessão à Fundação Educacional e Cultural das Águas Quentes, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.