Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2005
Outorga concessão à Fundação Educacional e Cultural das Águas Quentes, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.