Decreto de 19 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Sebastião, localizada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas.

Decreto de 19 de Abril de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kaixána e Kokáma, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Sebastião, com superfície de sessenta e um mil, cinqüenta e oito hectares, cinqüenta e quatro ares e oito centiares e perímetro de cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e dois metros e sessenta e nove centímetros, situada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA I: superfície: quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e um hectares, dezoito ares e trinta e oito centiares; perímetro: cento e seis mil, duzentos e noventa e oito metros e setenta e sete centímetros; NORTE: partindo do Marco SAT-601, de coordenadas geográficas 02º 31'46,6434'' S e 67º 37'39,5169''Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Mocó, segue por este, a jusante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 30'27,6327'' S e 67º 30'40,5287'' Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Coperçu; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Igarapé Coperçu até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 35'08,4166'' S e 67º 31'09,5550'' Wgr., localizado na confluência com o Furo do Lago Grande; daí, segue, a montante, pelo referido furo até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 36'11,9462'' S e 67º 29'08,4168'' Wgr., localizado às margens do Lago Grande; daí, segue, margeando o citado lago, ficando todo este dentro da terra indígena, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 39'06,1431'' S e 67º 28'15,8776'' Wgr., localizado na confluência com o Furo Maruari; daí, segue por este até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 39'37,1001'' S e 67º 30'42,6259'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Coperçu; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 42'11,3447'' S e 67º 33'33,7342'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Visagem; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas 02º 43'11,6141'' S e 67º 34'34,1997'' Wgr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco MC-09, de coordenadas geográficas 02º 43'43,5550'' S e 67º 34'57,1811'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MC-10, de coordenadas geográficas 02º 43'46,5539'' S e 67º 35'09,1795'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M11-2, de coordenadas geográficas 02º 43'53,4420'' S e 67º 35'10,4286'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M11-1, de coordenadas geográficas 02º 44'26,6794'' S e 67º 35'16,4763'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MC-11, de coordenadas geográficas 02º 45'03,7678'' S e 67º 35'23,0443'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-12, de coordenadas geográficas 02º 45'17,3941'' S e 67º 35'17,0781'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé São Joaquim com a margem esquerda do Rio Solimões; SUL: do marco antes descrito, segue, a montante, pela margem esquerda do Rio Solimões até o ponto P-13, de coordenadas geográficas 02º 45'17,9011''S e 67º 36'09,2019'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Santa Lúcia; daí, segue, a montante, pelo referido igarapé até o Marco SAT-600, de coordenadas geográficas 02º 45'09,6427'' S e 67º 36'08,2407'' Wgr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 02º 44'44,9840'' S e 67º 36'17,6034'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 02º 44'17,4370'' S e 67º 36'13,8998'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 02º 43'52,9769'' S e 67º 36'10,6123'' Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Santa Lúcia; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 02º 43'46,8245'' S e 67º 36'37,4944'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 02º 43'41,9881'' S e 67º 36'58,6282'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 02º 43'24,2700'' S e 67º 37'30,0951'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 02º 43'10,4180''S e 67º 37'54,6973'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 02º 42'55,0870'' S e 67º 38'21,9273'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 02º 42'38,6907'' S e 67º 38'51,0506'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 02º 42'22,0715'' S e 67º 39'20,5724'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 02º 42'09,1643'' S e 67º 39'43,5023'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 02º 42'15,6017'' S e 67º 40'14,8441'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 02º 42'23,2252'' S e 67º 40'51,9573'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 02º 42'29,2053'' S e 67º 41'21,0668'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 02º 42'34,2278'' S e 67º 41'45,5137'' Wgr., localizado em um braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 02º 42'18,5417'' S e 67º 42'11,9567'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 02º 41'57,8158'' S e 67º 42'46,8975'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 02º 41'42,9830'' S e 67º 43'11,9046'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-19, de coordenadas geográficas 02º 41'29,3448'' S e 67º 43'34,8984'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 02º 41'12,3153'' S e 67º 44'03,6116'' Wgr., localizado em outro braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 02º 40'38,0628'' S e 67º 44'00,9256'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 02º 39'59,0673'' S e 67º 43'57,8690'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 02º 39'29,0853'' S e 67º 43'55,5196'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 02º 38'55,0517'' S e 67º 43'52,8534'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 02º 38'26,4640'' S e 67º 43'50,6144'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-26, de coordenadas geográficas 02º 37'50,3068'' S e 67º 43'47,7834'' Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé do Cabeçudo; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 02º 37'28,1903'' S e 67º 43'22,9977'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 02º 37'08,7031'' S e 67º 43'01,1607'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 02º 36'47,5265'' S e 67º 42'37,4325'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-30, de coordenadas geográficas 02º 36'23,0056'' S e 67º 42'09,9592'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 02º 36'01,8916'' S e 67º 41'46,3044'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-32, de coordenadas geográficas 02º 35'40,2188'' S e 67º 41'22,0252'' Wgr., localizado na cabeceira de um afluente do Igarapé Mocozinho; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-33, de coordenadas geográficas 02º 35'28,1987'' S e 67º 40'53,6460'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-34, de coordenadas geográficas 02º 35'14,2133'' S e 67º 40'20,6293'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-35, de coordenadas geográficas 02º 35'01,6752'' S e 67º 39'51,0326'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-36, de coordenadas geográficas 02º 34'50,6000'' S e 67º 39'24,8917'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-37, de coordenadas geográficas 02º 34'33,6799'' S e 67º 38'44,9595'' Wgr., localizado na nascente do Igarapé Kumã; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-38, de coordenadas geográficas 02º 34'02,7582'' S e 67º 38'32,8424'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M- 39, de coordenadas geográficas 02º 33'33,8864'' S e 67º 38'21,5297'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-40, de coordenadas geográficas 02º 33'00,8912'' S e 67º 38'08,6025'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-41, de coordenadas geográficas 02º 32'25,8616'' S e 67º 37'54,8793'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-601, início desta descrição; GLEBA II: superfície: doze mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares, cinqüenta e cinco ares e sete centiares; perímetro: quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito metros e cinco centímetros; NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º 47'41,0088'' S e 67º 37'43,9003''Wgr., localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por este, a jusante, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 02º 46'33,1638'' S e 67º 34'58,6470'' Wgr., localizado na confluência do Furo do Lago Marimari Baixo; daí, segue por uma linha reta até o Marco M02-1, de coordenadas geográficas 02º 46'41,8416'' S e 67º 34'25,2906'' Wgr., daí, segue por uma linha reta até o Marco M02-2, de coordenadas geográficas 02º 46'49,3155'' S e 67º 33'56,5550'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-03, de coordenadas geográficas 02º 46'58,1292'' S e 67º 33'22,6570'' Wgr., localizado às margens do Lago Aleixo; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M03-1, de coordenadas geográficas 02º 47'31,3391'' S e 67º 33'19,1549'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 02º 47'54,3299'' S e 67º 33'16,7294'' Wgr., localizado na margem direita do Paraná Amaturá, na confluência com o Igarapé Grande; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 02º 48'26,2725'' S e 67º 33'08,6140'' Wgr., localizado na sua margem direita; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-1, de coordenadas geográficas 02º 48'53,4312'' S e 67º 32'48,8553'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-2, de coordenadas geográficas 02º 49'21,3480'' S e 67º 32'28,5323'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-3, de coordenadas geográficas 02º 49'48,4889'' S e 67º 32'08,7820'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-4, de coordenadas geográficas 02º 50'11,0085'' S e 67º 31'52,3953'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-5, de coordenadas geográficas 02º 50'40,0062'' S e 67º 31'31,2959'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-6, de coordenadas geográficas 02º 50'53,6711'' S e 67º 31'21,3534'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-7, de coordenadas geográficas 02º 51'25,4934'' S e 67º 30'58,2007'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 02º 51'51,9183'' S e 67º 30'38,9763'' Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Estação; SUL: do marco antes descrito, segue, a montante, pela margem esquerda do Igarapé Estação, até o Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 02º 53'25,6551'' S e 67º 34'13,2967''Wgr., localizado na margem esquerda deste; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M01-13, de coordenadas geográficas 02º 53'12,6608'' S e 67º 34'56,8797'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-12, de coordenadas geográficas 02º 53'00,6610'' S e 67º 35'37,1285'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-11, de coordenadas geográficas 02º 52'50,2065'' S e 67º 36'12,1962'' Wgr., localizado na margem esquerda do Paraná Amaturá; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-10, de coordenadas geográficas 02º 52'21,8418'' S e 67º 36'54,2475'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-9, de coordenadas geográficas 02º 51'57,0150'' S e 67º 37'31,0545'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-8, de coordenadas geográficas 02º 51'39,7619'' S e 67º 37'40,7671'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-7, de coordenadas geográficas 02º 51'11,8230'' S e 67º 37'56,4956'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-6, de coordenadas geográficas 02º 50'35,3340'' S e 67º 38'17,0378'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-5, de coordenadas geográficas 02º 50'07,0353'' S e 67º 38'32,9693'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-4, de coordenadas geográficas 02º 49'39,2719''S e 67º 38'48,6000'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-3, de coordenadas geográficas 02º 49'11,2919'' S e 67º 38'33,2311'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-2, de coordenadas geográficas 02º 48'42,8755'' S e 67º 38'17,7445'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-1, de coordenadas geográficas 02º 48'09,7231'' S e 67º 37'59,6079''Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-01, início desta descrição; GLEBA III: superfície: quatrocentos e oito hectares, oitenta ares e sessenta e três centiares; perímetro: nove mil, setecentos e quinze metros e oitenta e sete centímetros; a Gleba III consiste em uma Ilha sem denominação, localizada no Rio Solimões, com coordenadas geográficas do extremo Leste de 02º 46'02'' S e 67º 35'07'' Wgr. e coordenadas geográficas do extremo Oeste de 02º 46'45'' S e 67º 37'26'' Wgr. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A e SA.19-Z-B. Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1977; 2 - Datum horizontal utilizado: SAD 69.

Art. 2º

É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena São Sebastião.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005