Artigo 5º do Decreto de 16 de Abril de 1991
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CCT aprovará seu regimento interno, dispondo sobre seu funcionamento e demais matérias de sua competência.