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Artigo 5º do Decreto de 16 de Abril de 1991

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 5º

O CCT aprovará seu regimento interno, dispondo sobre seu funcionamento e demais matérias de sua competência.

Art. 5º do Decreto /1991