JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1991

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A SCT/PR desempenhará todas as funções executivas e de apoio necessárias ao funcionamento do CCT e ao cumprimento de suas resoluções, com a assistência de seus órgãos e entidades supervisionadas, estabelecendo-se, para isso, os mecanismos e procedimentos adequados.

Art. 3º do Decreto /1991