Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2005
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maranduba, localizada nos Municípios de Santa Maria das Barreiras e Araguacema, Estados do Pará e Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.