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Artigo 1º do Decreto de 19 de Abril de 2005

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 20 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso II do art. 1º do Decreto de 20 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Jatobá", com área de oito mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e quatorze centiares, situado nos Municípios de Cristalândia e Nova Rosalândia, objeto dos Registros nºs R-1-663, fls. 279, Livro 2-D; R-3-664, fls. 280, Livro 2-D e R-3-665, fls. 281, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Rosalândia, Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001806/2002-10);" (NR)