Artigo 3º do Decreto de 15 de Abril de 2005
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de noventa dias, contados da data de publicação da designação de seus membros.