Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto de 15 de Abril de 2005
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por:
I
dois representantes do Ministério da Justiça, sendo:
a
o Defensor Público-Geral da União, que o coordenará, e
b
um representante da Secretaria de Reforma do Judiciário;
II
um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III
um representante da Advocacia-Geral da União; e
IV
um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representante do Supremo Tribunal Federal para participar das reuniões e discussões sobre o tema, bem como representantes dos governos estaduais, de outros órgãos e entidades públicos e de organizações da sociedade civil, sempre que da pauta constar matérias de suas áreas de atuação.
§ 3º
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça apoiará o Grupo de Trabalho Interministerial, na forma do Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004.