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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 15 de Abril de 2005

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de:

I

estudar e elaborar proposta de ampliação do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União;

II

elaborar anteprojeto de lei de atualização da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; e

III

apresentar propostas para o fortalecimento das Defensorias Públicas estaduais.

Art. 1º, III do Decreto /2005