Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 15 de Abril de 2005
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de:
I
estudar e elaborar proposta de ampliação do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União;
II
elaborar anteprojeto de lei de atualização da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; e
III
apresentar propostas para o fortalecimento das Defensorias Públicas estaduais.