JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 1º de Abril de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, destinado à construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º do Decreto de 1º de Abril de 2005