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Artigo 3º do Decreto de 1º de Abril de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, destinado à construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual, em favor do Ministério da Saúde.

Art. 3º do Decreto de 1º de Abril de 2005