Artigo 3º do Decreto de 1º de Abril de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, destinado à construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual, em favor do Ministério da Saúde.